Comunicação corporativa é serviço de natureza intelectual e não pode ser contratada por pregão que busque apenas o menor preço.
Esta foi a argumentação que a Nuclebras Equipamentos Pesados S.A. (Nuclep), ligada ao Ministério de Minas e Energia, acatou, após impugnação apresentada pela Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom) à licitação do lote 2 do Edital n° 067/2023 do órgão.
Apresentada pelo escritório de advocacia Franco de Menezes, especializado na área de comunicação e publicidade, a impugnação chamou a atenção da Nuclep que a Instrução Normativa nº 1/2023, da Secom da Presidência da República, definiu que todos os órgãos e entidades do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom) só possam, agora, selecionar serviços de publicidade, de promoção, de comunicação institucional e de comunicação digital através de concorrência de técnica e preços, porque todos eles, “devido às suas peculiaridades, são de natureza intelectual, intangível e indivisível”.
Ou seja, não é como comprar tijolo ou saco de cimento.
Órgãos públicos ainda desconhecem as normas
A área jurídica da Nuclep até chegou a citar que, como empresa de economia mista, ela costume adotar a Lei n° 13.303/2016 — e não a n° 14.133/2021 — para a contratação de seus bens e serviços. Ainda assim, ela admitiu que também está sujeita à Lei n° 12.232/2010, e, por conta disso, seria prudente a área de licitações da Nuclep acolher a impugnação.
Em conversa com a Janela, o presidente da Abracom, Daniel Bruin, cita que a entidade tem sido obrigada a acionar seu escritório de advocacia mais vezes do que seria esperado.
“Apesar de a Secom já haver divulgado as novas normas, muitos órgãos públicos municipais, estaduais e, até mesmo federais, não tomaram conhecimento e seguem publicando editais com o sistema antigo, o que obriga a nossa associação a ter praticamente a uma função educativa”, afirmou.
ATUALIZAÇÃO EM 03/01/2024
A despeito de toda a ação da Abracomp, a Nuclep realizou seu pregão e decidiu contratar a NTL Nova Tecnologia Ltda. (CNPJ: 32.185.480/0008-75), que, em seu site, se apresenta como atuando no “segmento de soluções em tecnologia da informação” e que, com o passar do tempo, foi estendendo sua atuação para área de recursos humanos, especializando-se na alocação de mão-de-obra e formação de equipes especializadas para diversas áreas corporativas”.
O contrato vale de 06/12/2023 a 04/12/2025, pelo valor de R$ 1.576.795,75.